sábado, 2 de fevereiro de 2013

"Marca" da corrupção no setor público!

Para que serve a Constituição Federal, a Constituição Estadual, as Leis Complementares, as Leis de Trabalho e Normas no Município de Franco da Rocha?

É vergonhoso o que faz representante do Ministério Público (Débora Moretti Fumach), da Defensoria Pública ( Leila de Assunção Marques Garcia OAB 215.638) e advogados (Alexandre Selleguim OAB 121.740 e Edgar Cardoso OAB 223.949) e o atual Poder Executivo para que não venha ser exposto aqui resolve ficar em silêncio.


Será que o novo prefeito já aderiu ao quadro da corrupção?

Lei Orgânica do Município n.º 001/99

SEÇÃO III
DAS INFORMAÇÕES, DO DIREITO DE PETIÇÃO E DAS CERTIDÕES



Artigo 104 – Todos têm direito a receber dos órgãos públicos municipais informações de seu interesse particular ou de interesse coletivo ou geral, que serão prestadas no prazo de quinze dias úteis, sob pena de responsabilidade, ressalvadas aquelas cujo sigilo seja imprescindível à segurança da sociedade ou das instituições públicas.
PARÁGRAFO ÚNICO – São assegurados a todos, independente do pagamento
de taxas:
I. o direito de petição aos Poderes Públicos Municipais para defesa de direitos contra ilegalidade ou abuso de poder;
II. a obtenção de certidões em repartições públicas, para defesa de direitos e esclarecimentos de situações de interesse pessoal. 

Constituição Federal de 1988 não tem valor algum aos abusos de autoridades.

Art. 37, inciso XVI da CF/88, é vedada a acumulação remunerada de cargos públicos, exceto:
a) a de dois cargos de professor;
b) a de um cargo de professor com outro técnico ou científico;
c) a de dois cargos ou empregos privativos de profissionais de saúde, com profissões regulamentadas.


2137/2011 LEILA DE ASSUNÇÃO MARQUES GARCIA (Salvo se não for nome homônimo)
Nomeia para cargo em comissão de Professor Assessor  de  Ensino  II,  a  partir  de 19/05/2011 junto a Secretaria de Educação e Cultura. (Prefeitura do Município de Itapevi)
http://www.itapevi.sp.gov.br/noticiasNovo/sec_gabinete/diario_oficial/2011/125.pdf

LEILA DE ASSUNÇÃO MARQUES GARCIA - Assessoria Técnica - Secretaria Municipal de Educação, Esporte e Cultura. (Prefeitura do Município de Franco da Rocha)
Na prática ilícita do processo administrativo ilegal nº 13022/2011 foi que inquiriu as testemunhas, ao mesmo tempo digitou os depoimentos e coordenou toda a prática ilegal do ex-Secretário Corrupto Márcio Anzelotti.




Comissão de Meio Ambiente
Presidente - Dra. Daniela Gabrielli; Membro - Dra. Leila de Assunção Marques Garcia; Membro - Dr. Luis Gustavo Bassani.


Infringir as Leis no Município de Franco da Rocha é algo comum entre "as autoridades", sabe-se que o processo administrativo ilegal nº 13022/2011 está em análise mesmo após a exoneração a pedido do funcionário.







Leiam:

Ética de parcela de advogados que atuam em Franco da Rocha.







CF 1988 - Art. 5 - § 1º - As normas definidoras dos direitos e garantias fundamentais têm aplicação imediata.



Fonte: danilo331@gmail.com

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